– Vai apanhar a roupa, que o vizinho está a fazer uma fogueira!
– Todos os anos é a mesma coisa, ninguém segura estes cães quando lançam os foguetes.
– Lindo serviço! Por causa desta obra, ficámos sem passeio...
Estes, são exemplos de como as normais actividades diárias de umas pessoas podem prejudicar o bem-estar de outras. Mas estas e outras situações, são manifestações normais da cultura das comunidades e desenvolvimento da economia. Temos de
conviver com elas, e por isso, temos de conseguir geri-las de uma forma justa.
Esta questão foi inicialmente abordada há 130 anos por Alfred Marshall, que identifica “os custos impostos a outros que não são suportados pela pessoa que cria esses custos ou benefícios” como uma externalidade negativa. Aquele que foi considerado um dos seus melhores alunos – Arthur Pigou –, assumiu o seu lugar quando Marshall se reformou. E há cerca de 100 anos, apresentou como solução para corrigir este problema, a imposição de tributação a quem causa a externalidade. O valor dos impostos arrecadados, serviria para compensar as pessoas que sofrem os danos causados. Tendo também como efeito, incentivar o causador do mal-estar a reduzir os efeitos da sua acção.
Assim, por exemplo, o vizinho que pretende queimar alguns ramos e ervas secas no seu quintal, deve pagar 53,10 euros à Câmara Municipal de Braga (CMB)1. O lançamento de foguetes num fim de semana, obriga ao pagamento de 53,25 euros. A ocupação de espaço público para execução de operações urbanísticas, também obriga ao pagamento de uma taxa, calculada em função da área ocupada (mais um montante fixo).
O facto de o valor ser pago à CMB, simplifica o processo de indemnizar individualmente cada pessoa prejudicada. Logicamente, os valores arrecadados, deveriam reverter a favor das pessoas prejudicadas. Por exemplo, via financiamento de bens e serviços oferecidos pela autarquia na mesma zona geográfica em que o dano é causado. Mas aqui, temos a primeira falha deste sistema: esta alocação de recursos não existe e o valor reverte simplesmente para financiar a totalidade das despesas da CMB.
Outra falha, prende-se com a cobrança de taxas, cuja única justificação se encontra unicamente com a necessidade de a CMB arrecadar receitas. Porque é que, se eu colocar umas letras por dentro da janela do meu quarto a anunciar que vendo uns produtos dietéticos, tenho de pagar uma taxa? Porque é que o dono de um café tem de pagar uma taxa por colocar o nome do estabelecimento na sua montra? Mas se eu andar a passear vestido com uma t-shirt que anuncia em letras garrafais a sua marca, já não sou alvo de tributação.
E se a CMB decidir que algumas pessoas não precisam de indemnizar ninguém pelos prejuízos que causam? Sim, é possível. Pois podem ser concedidas isenções a entidades, “com fundamento no manifesto e relevante interesse municipal do respectivo objecto”, bem como a “associações ou fundações culturais, científicas, sociais, religiosas ou recreativas legalmente constituídas”.
Para a Câmara Municipal de Braga, os cidadãos são todos iguais. Mas claramente, alguns são mais iguais que outros.
1 Nota: apesar de presente na tabela de taxas municipais de 2022, actualmente, este valor não está a ser cobrado.
Correio do Minho
04 Mai 2022