Na nossa Constituição está previsto o princípio da Subsidiariedade. Este princípio determina que as estruturas superiores não deverão prosseguir atribuições ou competências que comunidades, ou as estruturas mais pequenas, logrem cumprir de forma igual ou mais eficiente. Deste modo, este princípio, orientador da organização e do funcionamento do Estado, consagra que os assuntos que se possam resolver ao nível local ou regional não devem ser tratados pelo estado central.