TUDO QUE POUPAS, PAGA IMPOSTO A DOBRAR

O sr. José da Silva é solteiro e não tem filhos. É trabalhador numa empresa, cujo salário mensal em 2021 representou uma despesa de 2 756,25 euros, embora o sr. José da Silva apenas tenha recebido 1 312,50 euros por mês (14 meses por ano, claro).

Ou seja, o sr. José da Silva recebe mensalmente menos de metade do valor que o seu patrão paga pelo seu trabalho. E, convenhamos, levar para casa 1300 euros por mês, não é próprio de uma pessoa rica.

Nem sequer é um rendimento de uma pessoa que possa viver bem, pois para pagar uma renda de uma casa com 100 m2 em Braga, não chegam 500 euros, no Porto precisará de mais de 830, e em Lisboa gastará todo o ordenado.

Felizmente, o sr. José da Silva mora em Amares, onde paga 360 euros de renda por um apartamento, sobrando-lhe mensalmente 940 euros. E isto é fantástico, pois com uma vida muito regrada, consegue poupar 100 euros por mês, que vai colocando numa conta poupança no seu banco. Vamos admitir que 12 depósitos representam 1200 euros na conta bancária ao fim de um ano.

Alertado pelo seu gestor de conta, que viu ao fim de cinco anos, uma poupança de 6000 euros, decidiu investir o valor num fundo de obrigações que se espera venha a proporcionar um rendimento de 5%. Portanto, correndo conforme previsto, passado um ano, o sr. José da Silva irá receber 300 euros de rendimento com esta aplicação.

Hã? Calma!

Pois também neste caso há uma diferença entre o rendimento obtido e o valor que o sr. José da Silva recebe. Os 300 euros estão sujeitos à taxa liberatória de 28%, pelo que o sr. José da Silva só irá receber 216 euros.

Agora vem o resto das contas.

Pois para além de toda esta asfixia de impostos que uma pessoa pobre está obrigada a suportar – uma vez que com os 940 euros que vai gastar mensalmente, irá ainda pagar mais de 150 euros de impostos, taxas e taxinhas – há aqui um efeito perverso na carga fiscal, para o qual não estamos sensibilizados: a dupla tributação da poupança.

Voltemos ao início.

O salário anual do Sr. José da Silva é de 30 318,75 euros (toda a segurança social incluída). Os últimos trocados que ganhou, que lhe permitiram poupar os tais 100 euros por mês, pagaram 56,4% de impostos. Portanto, na realidade, os rendimentos que o sr. José da Silva vai obter nos fundos de obrigações, já pagaram 56,4 de impostos. Não contente com isso, o Estado vai ainda cobrar mais 28% do valor aplicado. Ou seja, a poupança do sr. José da Silva vai ser tributada em 68,6%. E vindo a considerar-se a obrigatoriedade do englobamento destes rendimentos, a taxa passa para 71,6%!

Resumindo:

O rendimento do seu trabalho já foi tributado em mais de metade. Por isso, o que conseguiu poupar é uma fracção do que pouparia se não tivesse de pagar IRS nem Segurança Social. Ou seja, os rendimentos da sua poupança, já foram tributados antes de serem aplicados. Ao serem aplicados, irão ser tributados novamente.

Sim, tudo o que poupas, paga impostos duas vezes!

Para além da estupidez que esta tributação representa, num país em que a taxa de poupança das famílias caiu de 14,8% em 1995 para 7,3% em 2019, convinha repensar a tributação dos rendimentos de capitais em sede de IRS.

Mas pasme-se, isto não é novidade. Já no século XIX esta situação foi denunciada:

"Unless, therefore, savings are exempted from income-tax, the contributors are twice taxed on what they save, and only once on what they spend."

John Stuart Mill, “Principles of Political Economy”, 1948

Infelizmente, os Governos Socialistas assobiam para o lado. Serão precisos mais 200 anos para mudarem de atitude?

 

1. Salário base de 1750 euros mensais, com uma contribuição de 23,75% por parte da empresa para a Segurança Social, pagando 14 meses num ano, e obtendo trabalho durante 11 meses.

2. Salário base de 1750 euros mensais, com uma retenção na fonte de 14% e contribuição para a Segurança Social de 11%.

3. Por cada 100 euros adicionais, a empresa tem um custo de 123,75, o empregado desconta 35,00 para IRS e 11,00 para Segurança Social. Recebe 54 euros líquido, portanto, 43,6% do valor do seu ordenado.

 4. 56,4%+(1–56,4%)×28%.

VIDAECONOMICA

25, Fev 2022

 

 

 

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