Quando o constitucionalismo chegou a Portugal

No passado dia 23 de Setembro, assinalámos o Bicentenário do Constitucionalismo Português, data que não podemos deixar passar em claro.

Fazendo uma viagem no tempo, a primeira Constituição portuguesa, datada de 1822, logo após a revolução liberal de 1820, surgiu como um texto bastante progressista, no qual ficaram plasmados os princípios dos ideais liberais da época: separação de poderes, igualdade perante a lei, representação e respeito pelos direitos individuais.

No seu curto preâmbulo, as Cortes afirmam “tanto têm oprimido e ainda oprimem (a Nação Portuguesa), tiveram a sua origem no desprezo dos direitos do cidadão e no esquecimento das leis fundamentais da Monarquia; e havendo outrossim considerado que somente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas e reformadas, pode conseguir-se a prosperidade da mesma Nação e precaver-se que ela não torne a cair no abismo, de que a salvou a heroica virtude de seus filhos (…)”.

Este texto constitucional consagrou um amplo conjunto de direitos no Título I – “Dos Direitos e deveres individuais dos Portugueses”, ao contrário de outras constituições anteriores que vigoraram noutros países europeus, em que incluíram os direitos humanos de forma dispersa ou simplesmente não os consideraram no articulado.

O poder legislativo estava nas Cortes, que representavam a Nação, por terem sido eleitas por sufrágio directo, secreto, ainda que não universal. Por outro lado, o poder executivo estava nas mãos do rei que nomeava o Governo sem iniciativa legislativa. O poder judicial estava entregue aos tribunais, que eram independentes perante os restantes poderes.

No entanto, o nosso primeiro texto constitucional foi de pouca duração, tendo apenas subsistido na nossa ordem jurídica por nove meses. Não obstante ter sido reposto na sequência da revolução setembrista de 9 de Setembro de 1836, apenas vigorou, após o período inicial, entre 10 de setembro de 1836 e 20 de março de 1838, momento em que foi aprovada a nova Constituição de 1838.

Na verdade, o que se pretende assinalar é que foi um momento marcante para o nosso país. Antes desta revolução vigorava o absolutismo, em que não existia separação de poderes, não existiam liberdades individuais, não existiam cortes, nem autonomia a nível municipal. O rei detinha o poder legislativo, o poder executivo e também o poder judicial.

Por outro lado, as políticas vintistas (vintismo foi a doutrina política que sustentou o texto constitucional) eram avançadas para a sua época, tendo o movimento percebido que era possível instituir um Estado de Direito e que Portugal não tinha que permanecer no absolutismo.

Sem dúvida que há um antes e depois da revolução constitucional!

 *O autor por opção não escreve segundo o novo acordo ortográfico.

Bruno Miguel Machado, Jurista e Membro da Assembleia Municipal de Braga da Iniciativa Liberal

in Diario do Minho , 

23/10/2022

 

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